Pessoas ou estabelecimentos que impedirem a entrada de usuários acompanhados por cães de assistência poderão ser penalizados com multas que variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil em Salvador. A medida está prevista na Lei Municipal nº 10.016/2026, publicada no Diário Oficial do Município e já em vigor.
A nova legislação garante o direito de circulação e permanência desses usuários em locais públicos e privados, incluindo comércios, órgãos públicos, escolas, unidades de saúde e meios de transporte coletivo e individual, reforçando normas já previstas na legislação federal.
Além dos tradicionais cães-guia utilizados por pessoas com deficiência visual, a lei também reconhece como cães de assistência os animais treinados para auxiliar pessoas com deficiência auditiva, Transtorno do Espectro Autista (TEA), mobilidade reduzida e outras condições que exijam suporte especializado, inclusive emocional.
Outro ponto importante é a proibição da cobrança de qualquer taxa adicional para o transporte desses animais em ônibus, táxis, veículos de aplicativo, vans e transportes turísticos. A proteção também se estende aos cães que ainda estão em fase de treinamento ou socialização.
A legislação ainda determina que estabelecimentos não poderão exigir o uso de focinheira nos cães de assistência. Em contrapartida, os tutores deverão portar a documentação de identificação do animal, comprovante de vacinação e colete de identificação, cujas regras serão regulamentadas pela Prefeitura em até 60 dias.
Quem descumprir a norma poderá receber multa entre R$ 1 mil e R$ 30 mil. Em casos de reincidência, além de uma nova penalidade financeira, o estabelecimento poderá ser interditado por até 30 dias. A iniciativa busca ampliar a inclusão, garantir acessibilidade e combater situações de discriminação contra pessoas que dependem de cães de assistência em suas atividades diárias.






