O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido liminar apresentado pelo PDT para permitir que o presidente da Câmara Municipal de Salvador, Carlos Muniz, dispute a presidência da Casa no biênio 2027–2028. A decisão mantém, por enquanto, o impedimento à candidatura para um terceiro período consecutivo no cargo.
O partido argumentou que Muniz chegou à presidência em 2023 por sucessão automática, após a saída de Geraldo Júnior, então presidente da Câmara, para assumir como vice-governador da Bahia. Para o PDT, esse período não deveria contar como uma recondução, já que Muniz não foi eleito diretamente para a presidência naquele momento.
Ao analisar o pedido, Gilmar Mendes considerou que Muniz exerceu a presidência durante todo o biênio 2023–2024 e, depois, foi eleito para comandar a Mesa Diretora em 2025–2026. Na avaliação do ministro, uma nova eleição o manteria no posto por três períodos consecutivos, totalizando seis anos à frente do Legislativo municipal.
O relator também entendeu que a situação não se enquadra nas exceções reconhecidas pelo STF para períodos breves ou provisórios no comando de uma Casa Legislativa. Por isso, negou a liminar. A decisão, porém, não encerra a discussão: o mérito da ação ainda será analisado pelo plenário do Supremo, e a Câmara de Salvador e a Prefeitura foram notificadas para prestar informações no processo.






